A respeito do Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, assinale a afirmativa INCORRETA.
Estão obrigados à inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica, antes do início de suas atividades, os hotéis, motéis, pensões e congêneres, que fornecerem alimentação, bebida ou outra mercadoria, cujo valor não se inclua no preço da diária ou mensalidade.
A inscrição facultativa se reserva ao estabelecimento de empresa, localizado no Estado do Rio de Janeiro, cuja atividade econômica não seja de inscrição obrigatória, e que prove, mediante prévia justificativa, dela necessitar para a movimentação contínua de seu ativo fixo e do material de uso e consumo.
A unidade auxiliar com a função de depósito fechado ou de ponto de exposição será classificada como estabelecimento dependente, sendo obrigatório que a empresa possua unidade operacional localizada no Estado do Rio de Janeiro, com inscrição habilitada no SICAD.
O contribuinte com a inscrição na situação cadastral de Paralisada ficará impedido do exercício de qualquer atividade econômica.
A Paralisação Temporária deverá ser comunicada antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando será formalizada até 10 (dez) dias, contados da data do fato determinante da paralisação.