São participantes obrigatórios do regime de previdência social do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro:
os membros do Ministério Público;
os servidores do Ministério Público;
os membros e servidores do Ministério Público, ativos e inativos, bem como os beneficiários de pensão por morte;
os membros e servidores do Ministério Público, ativos e inativos, bem como os respectivos consortes e companheiros, na qualidade de dependentes;
a esposa, o marido, a companheira, o companheiro e os filhos de qualquer condição, desde que solteiros, enquanto menores de 21 anos, não emancipados, ou até 24 anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditos.