Em relação aos recursos disciplinares, o Código Disciplinar de Pernambuco determina:
A autoridade a quem é dirigido o pedido de reconsideração de ato deve despachálo no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, sob pena de infrigência regulamentar;
Os recursos disciplinares são a Reconsideração de Ato, a Queixa e a Revisão Disciplinar.
Nem todos os recursos disciplinares têm efeito suspensivo ficando sobreestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.
A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 10 dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.
O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado através da autoridade a quem o requerente estiver diretamente subordinado e deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.