Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN) Quanto à organização dos Poderes estaduais,
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
a eleição dos Deputados Estaduais realiza-se, simultaneamente, com a dos Prefeitos e Governadores.
a Assembleia se compõe de Deputados e de Vereadores, representantes do povo, eleitos por voto direto e secreto e por sufrágio universal.
o número de Deputados da Assembleia corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, é acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
a iniciativa das leis complementares e ordinárias estaduais cabe, exclusivamente, a qualquer Deputado ou ao Governador do Estado.
a matéria constante de projeto de lei rejeitado só poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de um terço dos membros da Assembleia Legislativa.