Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN) Em relação aos tributos estaduais,
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (CE/RN)
na regulamentação das limitações constitucionais ao poder de tributar, adotar-se-á tão somente o que dispuser Lei Complementar Estadual.
as taxas podem ter base de cálculo própria de impostos, mesmo que haja integral identidade entre uma base e outra.
o Estado pode instituir contribuições de melhoria, em razão do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
sempre que possível, os impostos têm caráter impessoal e vinculados à capacidade econômica do contribuinte.
o Estado e os Municípios podem instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, de sistema de previdência e assistência social.