A decisão final do requerimento ou representação deve ser dada no prazo máximo de:
Quinze dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.
Trinta dias, e o pedido de revisão no de quarenta e cinco dias, ambos os prazos contados da data em que a autoridade teve conhecimento da respectiva petição.
Sessenta dias, e o pedido de reconsideração no de trinta dias, ambos os prazos contados da data do recebimento das petições, na repartição em que tenha sede a autoridade competente para a decisão.
Sessenta dias, e o pedido de revisão no de trinta dias, ambos contados da data do protocolo na repartição na qual esteja lotado o servidor.
Quinze dias, e o pedido de reconsideração no de sessenta dias, ambos os prazos contados da data do protocolo efetuado na repartição mais próxima do domicílio do servidor.