Com relação ao processo administrativo, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, está CORRETO o que se afirma em:
Verificada a revelia do servidor, o processo ficará suspenso até que seja conhecido o paradeiro do processado.
A autoridade encarregada de julgar o processo, se considerar que os fatos não foram apurados devidamente, deverá promover ela própria a execução das provas necessárias à formação do seu convencimento.
O afastamento do servidor processado por malversação de dinheiro público não poderá exceder a quarenta e cinco dias.
Configurado o abandono de cargo ou função, a comissão de inquérito iniciará os seus trabalhos fazendo publicar, no órgão oficial, editais de chamada do acusado, durante quinze dias.
O prazo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências julgadas imprescindíveis.