Q199423 - COMPERVE Contador 2017
O Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é um instrumento pelo qual a Administração
Pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais e aplicar as penalidades
cabíveis a seus agentes públicos. No âmbito do Regime Jurídico dos Servidores do Estado do
Rio Grande do Norte, o regulamento do PAD dispõe que
A)rever-se-á, a qualquer tempo, o processo disciplinar, a pedido ou de ofício, quando se
aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência ou a
condenação do investigado ou a inadequação da penalidade aplicada.
B)subsistirá a responsabilidade administrativa, que decorre de infração disciplinar, mesmo
no caso de absolvição do servidor por sentença criminal passada em julgado que haja
negado a existência do fato ou a sua autoria.
C) a penalidade será imposta pelo Governador do Estado, pelos Presidentes da Assembleia
Legislativa, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de
Justiça, em relação aos servidores que lhe são subordinados ou vinculados, quando se
tratar de demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
D)o afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias improrrogáveis
poderá ser determinado pela autoridade instauradora do processo disciplinar como medida
cautelar, a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade,
aplicando-se a medida sem prejuízo da remuneração.
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