De acordo com a Constituição do Estado do Paraná, é correta a assertiva:
Nenhum servidor poderá ser sócio de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.
São direitos do militar estadual, entre outros, o soldo da classe inicial de soldado nunca inferior ao salário-mínimo fixado em lei, assegurando-se a diferenciação decorrente do escalonamento hierárquico, décimo terceiro vencimento com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, e salário-família, nos termos fixados em lei.
É direito do policial civil o adicional por tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer.
Os Deputados Estaduais não poderão, desde a investidura, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Não perderá o mandato Deputado Estadual investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.