NÃO é vedado ao agente penitenciário:
Cobrar carceragem, custas e emolumentos.
Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Atuar como procurador junto a repartições públicas quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge.
Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.