É correto afirmar, sobre o conteúdo do Estatuto da Universidade Federal do Pará, que:
São instrumentos institucionais da Universidade Federal do Pará a legislação federal pertinente, o Estatuto, o Regimento Geral, o Plano de Desenvolvimento Institucional, as Resoluções dos órgãos colegiados de deliberação superior, os regimentos das unidades e as portarias das unidades de ensino.
Compete ao Vice-Reitor, entre outras atribuições estatutárias, praticar todos os atos superiores inerentes à administração de pessoal da UFPA, notadamente os de provimento e vacância de cargos, empregos e funções públicas.
Os Institutos são unidades acadêmicas de formação profissional em graduação e pós-graduação, gozando de autonomia acadêmica, administrativa e financeira.
A admissão dos servidores técnico-administrativos ao quadro permanente de pessoal da UFPA, em qualquer categoria, classe e nível a que se referem os respectivos planos de carreira, será realizada mediante concurso público, cujo processo os habilitará a desempenhar atividades técnicas, administrativas e de ensino, desde que tenham como escopo atingir os fins institucionais da Universidade.
O Estatuto da Universidade Federal do Pará somente poderá ser modificado por proposta do Reitor ou de, pelo menos, um terço (1/3) dos membros do Conselho Universitário, aprovada em sessão especialmente convocada e mediante o quórum mínimo de dois terços (2/3) da totalidade de seus membros.