Acerca do Processo Administrativo Tributário e da constituição do crédito tributário no Estado de Mato Grosso, assinale a alternativa correta.
É requisito de validade da Notificação Auto de Infração a assinatura do contribuinte para, no prazo de 30 dias, pagar o crédito tributário ou apresentar impugnação, por escrito, devendo o autuante relatar a eventual recusa do sujeito passivo em assinar a peça.
O contencioso administrativo tributário se instaura com a notificação pessoal do sujeito passivo da lavratura do lançamento de ofício, materializado pela Notificação Auto de Infração – NAI.
A existência de ação judicial, com depósito em dinheiro da integralidade do crédito tributário, proposta pelo contribuinte, não impede a lavratura da Notificação Auto de Infração – NAI.
O crédito tributário é constituído, nos tributos de competência do Estado de Mato Grosso, exclusivamente pela Notificação Auto de Infração – NAI, que é justamente o lançamento de ofício realizado por integrante do Grupo TAF.
Se não houver impugnação ao lançamento de ofício, será lavrado Termo de Revelia, seguindo- se, imediatamente, para o julgamento antecipado pela Câmara Julgadora do Conselho de Contribuintes.