As isenções estabelecidas na Lei nº 5.123/89, referentes ao ITCMD do Estado da Paraíba,
são concedidas em caráter geral em todas as doações e transmissões "causa mortis" de imóveis rurais.
são concedidas por prazo determinado em algumas hipóteses e por prazo indeterminado, em outras hipóteses.
geram direito adquirido e não podem ser revogadas a qualquer tempo.
as hipóteses de isenção e de não-incidência do imposto são as mesmas, pois se tratam de expressões sinônimas.
dependem de comprovação dos requisitos legais, não sendo concedida automaticamente.