De acordo com os dispositivos contidos na Lei Complementar n.º 22/1994, que defne a organização, as competências, as garantias, os direitos e os deveres da Polícia Civil do Estado do Pará, NÃO são funções institucionais exclusivas da Polícia Civil:
realizar exames periciais em geral para a comprovação da materialidade da infração penal e de sua autoria.
combater com efcácia a criminalidade e a violência.
promover o recrutamento, a seleção, a formação, o aperfeiçoamento e o desenvolvimento profssional e cultural do policial civil.
praticar, com exclusividade, todos os atos necessários à apuração das infrações penais e à elaboração do inquérito policial.