Ainda de acordo com a Lei Complementar n.º 22/1994, NÃO é atribuição do escrivão de polícia civil:
expedir, mediante requerimento deferido pela autoridade policial competente, certidões e translados.
executar tarefas administrativas atinentes à atividade cartorária.
participar na formação de inquéritos policiais e procedimentos administrativos, sob a presidência da autoridade policial competente.
instaurar e presidir inquéritos policiais e outros procedimentos administrativos no âmbito de sua competência.