A demissão de servidor do Tribunal de Justiça da Paraíba deve ser aplicada nos seguintes casos, EXCETO:
Quando o servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
No abandono do cargo.
Na prática de improbidade administrativa.
Quando exercer, paralelamente ao cargo público, a advocacia.
Quando utilizar computador, papel, impressora e tinta pertencentes ao Tribunal para imprimir material particular.