No que se refere ao ITCMD exigido no Estado
do Pará, quanto à Avaliação, ao Processo
Administrativo Fiscal e à Cobrança Judicial,
analise as afirmativas abaixo.
I. Pode a Fazenda Pública Estadual deixar de
aceitar o valor declarado pela parte nas
transmissões de propriedade ou de
direitos em relação aos quais não tenha
sido realizada a avaliação judiciária, na
forma da lei tributária.
II. Se o valor estipulado pela autoridade
fiscal não for aceito pela parte, poderá
esta requerer a avaliação contraditória, no
prazo de trinta (30) dias, observadas as
prescrições da Lei Estadual Nº 5.529/89.
III. A avaliação contraditória deverá ser
precedida de requerimento, no qual
constará o valor da avaliação feito pela
autoridade fiscal e o valor atribuído pela
parte, consubstanciado em laudo expedido
por perito juridicamente capaz e habilitado
para tal fim.
IV. Formalizado o expediente, os valores
serão submetidos à apreciação nos
mesmos rito e processamento da
impugnação a auto de infração e
notificação fiscal, previstos na Lei que
tratar do procedimento administrativo
tributário.
A alternativa que contém todas as afirmativas
corretas é: