Cabe a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, segundo a Constituição Estadual de 1989:
julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios.
a organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, sem necessidade de sanção do Governador.
apreciar, anualmente, as contas de sua Mesa Diretora, após julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado, sem participação dos membros da Mesa, funcionando como Presidente, neste procedimento, o Deputado mais idoso.
processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado, nos crimes de responsabilidade, sob a direção do Presidente da Assembleia Legislativa.
partidos políticos, associação ou sindicato são parte legítima para, na forma da lei, denunciar crimes de responsabilidade de quaisquer autoridades e irregularidades ou ilegalidades perante a Assembleia Legislativa, devendo o cidadão fazer-se por eles representar.