Q198497 - UEPA Fiscal da Receita Estadual 2013
Quanto às medidas acauteladoras previstas na
Lei Estadual nº 6.182/98, em face do não
pagamento do tributo na qual não caiba mais
impugnação ou recurso na esfera
administrativa, podem ser adotadas as
seguintes medidas:
A)a imediata suspensão, até que se regularize
a situação fiscal do sujeito passivo, de
todos os incentivos e benefícios fiscais
concedidos sob condição de regularidade
fiscal, e a proibição de creditamento de
ICMS nas operações anteriores.
B) se não regularizado o crédito tributário em
30 (trinta) dias do vencimento do prazo
fixado para o pagamento e se o crédito
tributário for referente ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações (ICMS),
o Secretário de Estado da Fazenda poderá
determinar o cancelamento da inscrição do
contribuinte.
C)será declarado devedor remisso, inclusive
seus fiadores, com publicação no Diário
Oficial do Estado, o sujeito passivo cujo
crédito tributário tenha sido inscrito em
dívida ativa, e a imediata inscrição dos
devedores remissos e seus fiadores, e de
todo o quadro societário da empresa em
cadastro negativo de devedores.
D)a inscrição imediata dos devedores
remissos e seus fiadores, e de todo o
quadro societário da empresa em cadastro
negativo de devedores, não sendo
permitida a celebração de contratos de
qualquer natureza, a concessão de
empréstimos por estabelecimentos
creditícios controlados pelo Estado e
quaisquer outros atos que importem em
transação com o Estado.
E)as repartições públicas estaduais, inclusive
autarquias, e os estabelecimentos
creditícios controlados pelo estado ficam
proibidos de transacionar, a qualquer título,
com os devedores e seus fiadores
declarados remissos.
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