Q198494 - UEPA Fiscal da Receita Estadual 2013
Com relação à Lei Estadual nº 5.530/89, no
que tange à aplicação de multa em caso de
descumprimento de obrigação principal ou
acessória, mediante procedimento fiscal, é
correto afirmar que:
A)deixar de recolher o imposto, no todo ou
em parte, na forma e nos prazos
regulamentares, tendo emitido os
documentos fiscais e lançado nos livros
próprios as operações ou as prestações
realizadas – multa equivalente a 24% (vinte
e quatro por cento) do valor do imposto.
B)deixar de recolher o imposto, no todo ou
em parte, no prazo legal, quando
desobrigado da escrita fiscal e da emissão
de documento – multa equivalente a 40%
(quarenta por cento) do valor do imposto.
C)deixar de recolher o imposto resultante da
operação e prestação não escriturada em
livros fiscais – multa equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor do imposto.
D)deixar de recolher o imposto relativo à
entrada de mercadorias oriundas de outra
unidade da Federação, destinadas ao uso,
consumo ou à integração ao ativo
permanente do estabelecimento – multa
equivalente a 30% (trinta por cento) do
valor do imposto.
E) deixar de recolher o imposto relativo às
prestações de serviços oriundas de outra
unidade da Federação e que não estejam
vinculadas à operação ou prestação
subsequente – multa equivalente a 50%
(cinquenta por cento) do valor do imposto.
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