A contribuição dos segurados inativos e pensionistas, fixada na Lei Complementar n° 39/2002, é de 11%
da parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, excluídos os inativos e pensionistas militares.
dos proventos de aposentadoria e pensão, excluídos os inativos e pensionistas militares.
dos proventos de aposentadoria e pensão, excluídos os inativos e pensionistas militares, cujos benefícios foram concedidos após 31/12/2003.
dos proventos de aposentadoria e pensão, aplicável a todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Igeprev.
da parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, aplicável a todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Igeprev.