Sobre a disciplina das medidas provisórias na Constituição da Paraíba, de 1989, é correto afirmar que
a medida provisória que não for apreciada em até trinta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas que estiverem tramitando na Casa.
foi introduzida por emenda constitucional de 1994, mas veio a ser revogada por emenda constitucional de 2014.
as medidas provisórias perdem eficácia se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, vedada a reedição ou prorrogação na mesma sessão legislativa.
cabe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
não prevê regime de urgência.