Nos termos do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, NÃO compete ao Diretor da Unidade Prisional
dirigir, coordenar e orientar os trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva.
adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos.
visitar os presos nas dependências do Estabelecimento, anotar suas reclamações e pedidos, procurando solucioná-los de modo adequado, no âmbito de sua competência ou encaminhá-los ao órgão competente, observando as normas de segurança.
analisar e deferir os pedidos de progressão de regime dos presos que tenham tal direito.