É sujeito passivo responsável pelo IPVA:
o alienante do veículo, solidariamente, pelo imposto relativo a exercício posterior à venda do mesmo, no caso de não comunicar a transferência da propriedade do veículo ao órgão de trânsito.
o adquirente do veículo, solidariamente, pelo imposto anteriormente devido e não pago, ou quando não comunicar a transferência.
qualquer pessoa, subsidiariamente, que concorrer com atos ou omissões para o não pagamento do imposto.
o adquirente do veículo por via de arrematação em hasta pública, subsidiariamente, pelo imposto anteriormente devido e não pago.
o alienante do veículo, solidariamente, que, mesmo depois da venda, manteve-se na posse do mesmo.