Segundo a Lei 400, de 22.12.97, respondem solidariamente pelo pagamento do ICMS:
o prestador de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios, que envolvam fornecimento de mercadorias ressalvadas em lei complementar.
o importador de mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.
o adquirente de lubrificantes e combustíveis, líquidos e gasosos derivados de petróleo, oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
o estabelecimento abatedor, frigorífico, açougue, matadouro e similares que promova a entrada de animais apenas para o abate, desacompanhado de documentação fiscal apropriada.
os armazéns gerais, pela saída de mercadorias que receberem em depósito.