À autoridade fiscal que for alvo de embaraço ou desacato no exercício de sua função, é assegurado o direito de requisitar o concurso da força pública:
estadual ou municipal, tenha ou não se verificado fato configurador de crime.
estadual, apenas, mesmo que não se tenha verificado fato configurador de crime.
federal, estadual ou municipal, apenas no caso em que se tenha verificado fato configurador de crime.
federal, estadual ou municipal, mesmo que não se tenha verificado fato configurador de crime.
federal, estadual ou municipal, encerrando de imediato a ação fiscal com lavratura de auto de infração para aplicação da multa prevista para os casos de embaraço ao procedimento fiscal.