Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão
de 70% da parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
da parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho.
da parcela remuneratória paga em decorrência de função de confiança.
de 100% da remuneração do cargo ocupado pelo servidor.
da parcela remuneratória paga em decorrência de abono de permanência.