Questões de concursos sobre "Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas)" | Legislação Estadual - página 1
Confira abaixo as principais questões de concursos sobre Lei nº 1762, de 14 de Novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) que cairam em provas de concursos públicos anteriores:
A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a
seguir:
I – A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II – A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido
político.
III – Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV – Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo
com a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V – É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado
como efetivo exercício para fins de aposentadoria:
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como
efetivo exercício para fins de aposentadoria:
A respeito do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas, analise as assertivas a seguir:
I - A pena de repreensão será aplicada de forma verbal, nos casos de indisciplina.
II - A pena de demissão será aplicada ao servidor que coagir ou aliciar subordinados a se filiarem a partido político.
III - Poderá o servidor promover listas de donativos na repartição, para fins de caridade;
IV - Não poderá o servidor participar do conselho técnico de empresa, ainda que a mesma não tenha vínculo com
a Administração Pública ou tenha atividade diversa à natureza do cargo ocupado pelo servidor.
V - É dever do servidor representar contra ordens superiores ilegais.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, NÃO será considerado como
efetivo exercício para fins de aposentadoria: