O Estatuto dos funcionários públicos Civis do Estado do Amazonas (Lei nº 1.762/1986) estabelece que a licença:
para tratamento de saúde do próprio servidor depende de inspeção médica e será concedida pelo prazo de até 90 dias, prorrogável quantas vezes forem necessárias, com direito à remuneração integral no primeiro período de 90 dias e metade da remuneração nas demais prorrogações;
por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do conjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor;
para acompanhar o conjuge removido ou transferido para outro ponto do território nacional ou para o exterior, ou eleito para exercer mandato eletivo, ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor;
para tratar de interesses particulares, pelo prazo de até 1 ano, prorrogável quantas vezes forem necessárias, será com direito remuneração integral no primeiro período de 1 ano e metade da remuneração nas demais prorrogações;
ao servidor convocado para o serviço militar e outras obrigações de segurança nacional será sem direito à remuneração e, ocorrido o desligamento do serviço militar, o servidor terá prazo de até 60 dias para reassumir o exercício do cargo.