Q197307 - FCC Consultor Legislativo 2018
De acordo com o que estabelece a Lei Complementar distrital no
937/2017, é legal, relativamente ao ISSQN, a edição de norma
jurídica hábil, em maio de 2018, que conceda
A)crédito presumido na prestação de serviços de medicina veterinária e zootecnia, que redunde em carga tributária
equivalente a 1%.
B)benefício financeiro, na prestação de serviço de hospedagem de qualquer natureza, em hotéis de categoria superior a 3
estrelas, desde que não redunde em carga tributária inferior a 3 %.
C)isenção parcial do imposto, na prestação de serviço hospitalar e laboratorial, que redunde em carga tributária equivalente a
1,5%.
D)redução de base de cálculo do imposto, na prestação de serviços de execução, por administração, empreitada ou
subempreitada, de obras de construção civil e hidráulica, que redunde em carga tributária equivalente a 1,75%.
E)crédito outorgado na prestação de serviços de ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior, desde que não
redunde em carga tributária menor do que 0,5%.
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