O Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado classifica assim as comarcas:
Comarcas de primeira, segunda, terceira entrâncias e de segunda instância.
Comarcas de primeira entrância e de segunda instância.
Comarcas de primeira e segunda entrância e de instância extraordinária.
Comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias e de entrância especial.
Comarcas de primeira instância e comarcas especiais.