A Constituição do Estado do Amapá de 1991 pode ser emendada mediante proposta
de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais ou dos Vereadores dos Municípios do Estado.
do Governador ou do Vice-Governador do Estado.
de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros.
do Tribunal de Justiça do Estado.
de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado