Para a distribuição de feitos no Tribunal de Justiça, devem ser observados os seguintes critérios, EXCETO
no caso de compensação, será ela feita em primeiro lugar, em seguida, serão sorteados os processos a todos os desembargadores, observada a ordem de antiguidade, redistribuindo-se aqueles relativos ao plantão de final de semana e feriados. Os processos distribuídos aos desembargadores integrantes da Corte Superior serão compensados, na distribuição das apelações, a ser feita nas Câmaras Isoladas, à razão de duas apelações para cada processo da Corte Superior.
a distribuição de mandado de segurança, habeas corpus, agravo, pedido de suspensão de liminar, cautelar com pedido de liminar e outros feitos urgentes será feita imediatamente ao Presidente do Tribunal, após ultimados os registros necessários.
o desembargador a ser alcançado pela aposentadoria compulsória em razão do limite constitucional de idade será, nos noventa dias anteriores à data da aposentadoria, excluído do sorteio.
o desembargador eleito para cargo de direção do Tribunal de Justiça será excluído do sorteio, a partir do dia seguinte ao da eleição.