A unidade gestora do serviço de táxi, no desempenho de suas atribuições, deverá, especialmente,
estimular a preservação do patrimônio histórico, a conservação energética e a redução de causas de poluição ambiental, conforme as prescrições das normas técnicas e dos padrões de emissão de poluentes.
promover a adequada prestação do serviço de táxi, evitando abusos econômicos e mantendo o incentivo à concorrência com o transporte público coletivo.
assegurar a qualidade da prestação do serviço de táxi no que diz respeito, exclusivamente, à segurança e à modicidade tarifária.
garantir a participação dos usuários, particularmente mediante o instrumento do preenchimento da ficha de sugestão.
permitir a cobrança de tarifa adequada, incluindo a complementação pela bandeira dois, quando o percurso transcorrido for curto e não remunerar o taxista de modo razoável.