É requisito para os profissionais autônomos do serviço de táxi
a comprovação de habilitação jurídica.
a propriedade ou a titularidade de contratos de arrendamento mercantil leasing de frota de, no mínimo, cinco veículos.
a apresentação de certidão negativa de débito junto à Receita Federal, ao INSS e à Fazenda do Distrito Federal.
o estabelecimento no Distrito Federal.
a capacidade técnica.