Consoante a Lei Complementar nº 59/2001, é CORRETO afirmar que:
o Quadro de Pessoal dos Servidores da Justiça de Primeira Instância é integrado, entre outros, por cargos em comissão, sem necessidade de concurso para seu de provimento.
a nomeação para os cargos integrantes do quadro a que se refere o artigo 251, será feita pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
a cada vara e a cada unidade jurisdicional dos Juizados Especiais corresponde uma secretaria integrada obrigatoriamente por servidores das carreiras de Técnico de Apoio Judicial, da especialidade Escrivão Judicial, e de Perito Judicial.
o provimento efetivo dos cargos far-se-á por ato do Conselho da Magistratura e dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos.