NÃO se inclui dentre as funções institucionais do Ministério Público, segundo a Constituição do Estado do Amapá,
atuar em qualquer caso em que seja arguida por outrem, direta ou indiretamente, inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
participar de organismos estatais de defesa do meio ambiente, do consumidor, da política penal e penitenciária e outros afetos a sua área de atuação.
exercer, desde que compatíveis com sua finalidade, a representação judicial e a consultoria jurídica a entidades públicas.
exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência.