A Lei Ordinária n° 883/05, que instituiu a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, dispõe que
é permitida a prestação de serviços gratuitos por policial civil, salvo os casos expressamente proibidos previstos em lei.
é vedada a cessão de servidores policiais civis para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado e dos Municípios, ressalvados os casos de nomeação para cargo em comissão de direção superior, e o responsável pela transgressão a essa norma responde subsidiariamente.
os servidores especializados e técnico-científico, nos serviços policiais em que intervier o trabalho em equipe ou conjunto, são autônomos e não ficarão subordinados à autoridade policial competente.
o cargo de Delegado Geral de Polícia Civil, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, será exercido por Delegado de Polícia Civil, integrante da Carreira dentre os integrantes da Classe Especial.
são princípios básicos que fundamentam a atividade policial a hierarquia, disciplina, legalidade, ética profissional, trabalho de caráter reservado e autonomia.