No que se refere ao vencimento e remuneração, a Lei n° 66/1993 estabelece que
remuneração é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em lei específica.
existe hipótese legal para o arresto, sequestro ou penhora do vencimento e da remuneração.
é assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, independentemente das vantagens de caráter individual e das relativas à natureza ou ao local de trabalho.
o vencimento e as vantagens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor não sofrerão redução nem descontos.
poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, mediante autorização do servidor, a critério da Administração e sem reposição de custos.