A teor da Constituição do Estado do Amapá de 1991, o referendo
pode ser requerido por meio por cento do eleitorado estadual.
não pode ser requerido pelo Governador do Estado.
pode ser requerido por um quarto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa.
depende, para ser realizado, de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
terá decisão válida quando tomada por maioria de votos, desde que tenha votado mais da metade do eleitorado estadual e, tratando-se de emenda à Constituição, quando tomada por maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.