Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é CORRETO afirmar:
Compete ao Conselho da Magistratura julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas por juiz investido na competência concernente à legislação de registros públicos, somente no tocante às hipóteses de registro em sentido estrito.
Compete ao Corregedor-Geral de Justiça julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas por juiz investido na competência concernente à legislação de registros públicos, somente no tocante às hipóteses de averbação.
Compete ao Conselho da Magistratura julgar, em grau de recurso, ato ou decisão do Corregedor-Geral de Justiça ou do juiz que impuser pena disciplinar.
Compete ao Conselho da Magistratura julgar, em grau de recurso, as decisões jurisdicionais proferidas pelo juiz Diretor do Foro nos feitos concernentes à legislação de registros públicos.