De acordo com a Lei Estadual no 5.738/93, quando houver reclamações das partes sobre cobrança excessiva de emolumentos e despesas, o serventuário reclamado será ouvido, no prazo de 48 horas e, em igual prazo, o Juiz decidirá. Da decisão,
cabe recurso ordinário ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados da publicação.
não cabe recurso, tratando-se de ato de competência privativa do respectivo magistrado.
cabe recurso ordinário à Corregedoria Geral da Justiça, com efeito suspensivo, no prazo de 05 dias, contados da publicação.
cabe recurso ordinário ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com efeito suspensivo, no prazo de 05 dias, contados da publicação.
cabe recurso ordinário à Corregedoria Geral da Justiça, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias, contados da publicação.