Em relação à função correicional, está CORRETO afirmar:
As inspeções correicionais dependem de prévio aviso e o Corregedor-Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia da justiça, podendo delega-las a juiz auxiliar.
A inspeção permanente dos serviços notoriais e de registro, inclusive os distritais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça, mediante designação de juízes auxiliares.
Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.
O resultado da correição ou inspeção constará de ata, com instruções, se for o caso, as quais serão encaminhadas ao magistrado, para ciência.