Configura-se penalidade administrativa aplicável aos auxiliares da Justiça do foro judicial:
Repreensão, aplicada no caso de falta leve.
Devolução de custas em dobro, aplicada em caso de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar.
Multa, em caso de reincidência ou de infração que não configure falta mais grave.
Censura, aplicada por escrito, em caso de mera negligência.