A divisão judiciária compreende a criação, alteração e a extinção de unidades judiciárias, sua classificação e agrupamento, e, para fins de administração do Poder Judiciário, o território do Estado do Amazonas tem como unidades judiciárias:
I. Distritos. II. Termos Judiciários. III. Fóruns Regionais. IV. Comarcas. V. Seções Judiciárias.