As certidões de débito dos processos judiciais devem:
ser registradas, em ordem sequencial, no livro próprio existente em cada serventia, e encaminhadas via protocolo geral, arquivando-se a respectiva cópia em pasta própria;
considerar que os débitos referentes à multa penal seguirão o mesmo trâmite daqueles relativos às custas e à taxa judiciária;
ser conferidas pelo Juiz de Direito, sendo de sua responsabilidade o respectivo conteúdo e o zelo pela observância dos requisitos formais;
informar, de forma global, os débitos referentes aos Fundos específicos e ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça;
ser emitidas com base nas informações cadastradas na respectiva serventia