Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos compete:
inspecionar permanentemente as instalações das funções essenciais à Justiça;
zelar para que o responsável pelo expediente do cartório decida as reclamações contra atos praticados por serventuários ou empregados do juízo;
conceder, exceto na Comarca da Capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, a serventuários e funcionários subordinados ao juízo;
solicitar à presidência do Tribunal de Justiça a nomeação ad hoc de serventuários e outros auxiliares da Justiça;
requisitar à Corregedoria Geral da Justiça a apuração das faltas disciplinares atribuídas aos servidores que lhe sejam subordinados.