Compete aos Juízes de Direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:
instaurar processo administrativo disciplinar e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis ao Oficial do Registro Civil;
processar e julgar as ações cíveis e penais contra atos do Oficial do Registro Civil;
processar e julgar quaisquer ações cíveis contra atos do Oficial do Registro Civil;
fiscalizar as instituições de abrigo às crianças que ainda não possuam registro de nascimento;
processar e julgar os mandados de segurança contra atos do Oficial do Registro Civil.