Os Juízes de Direito das Varas Criminais:
não podem decretar a perda dos instrumentos e produtos do crime, matéria de competência privativa da Presidência do Tribunal;
devem processar e julgar os processos penais e, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, promover a execução da pena, decidindo todos os incidentes da execução;
devem encaminhar, de ofício, as informações necessárias para que o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública instale o Conselho da Comunidade;
devem processar e julgar os mandados de segurança contra atos das autoridades policiais;
devem proceder, semestralmente, à inspeção das cadeias públicas, adotando, de ofício, as medidas judiciais necessárias à regularização das irregularidades detectadas.