Nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos,
fica a cargo da parte interessada a livre escolha do Tabelionato.
caberá ao juiz da Comarca designar o Tabelionato oficial.
cada Tabelionato receberá atribuição sobre uma zona determinada da localidade, a ser feita pela Corregedoria-Geral de Justiça.
os títulos e documentos de dívida estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória.